wagner@wagnerfrutuoso.com.br
+55 (34) 9 9252-5206

Como saber se tem mandado de prisão no meu nome?

Quase todos os dias recebo chamado nos aplicativos de mensagem ou até mesmo ligação no celular de alguém querendo saber se tem “mandado de prisão” expedido no nome. Sim, mandado, com “d”, e não mandato, com “t”, que tem outro significado.

Sendo assim, mesmo sabendo que pouco resolverá a questão de precisar responder (provavelmente ainda continuarei a fazê-lo), resolvi trazer os métodos mais comuns para fazer a pesquisa através da internet.

Antes de mais nada, deixemos claro que existem mandados de prisão expedidos que não aparecem nessas pesquisas. Isso porque há casos em que a consulta é restrita, podendo ser acessada somente por quem esteja devidamente cadastrado no sistema corporativo.

Além disso, o BNMP (banco nacional de mandados de prisão) disponibiliza para consulta pública somente os mandados em aberto e que ainda estejam vigentes. Isso quer dizer que não aparecerão nesta consulta mandados que ainda estão a ser emitidos, nem os que foram e hoje já não provocam mais efeito (por algum motivo foram encerrados).

Também, vale dizer que pode acontecer de existir mandado de prisão emitido e não constar no sistema simplesmente por ainda não ter sido cadastrado, podendo levar alguns dias para que isso ocorra. 

Sendo assim, diante da pergunta se a consulta pública nos sites disponíveis é confiável, a única resposta é “não”. Impossível ao cidadão que não tenha acesso restrito saber com exatidão se existe mandado de prisão expedido, apesar da maioria constar no sistema.

Para tanto, a análise em questão pode ser feita através do site http://www.cnj.jus.br/bnmp, do CNJ. Ao acessar, preencha com alguma das informações possíveis, sem erros, e clique em “pesquisar”. Se não houver mandado disponível para consulta, aparecerá a mensagem dizendo que não foram encontrados mandados de prisão ou de internação pendentes de cumprimento, além da data e hora da pesquisa.

Se, porventura, constar mandado de prisão pendente de cumprimento, é necessário, ainda, conferir todos os dados constantes no site. É bem comum existirem homônimos (pessoas com mesmo nome) e, se a pesquisa tiver sido feita tão somente pelo nome, pode ser que trata-se de outra pessoa.

É possível, ainda, após a mensagem de não haver mandado de prisão pendente, expedir certidão negativa, bastando clicar em “imprimir”. Esta certidão, contudo, vale apenas como demonstrativo, não servindo como antecedentes criminais.

Como forma de conferir, existe ainda o aplicativo “SINESP”, disponível para sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone. Da mesma forma, basta inserir os dados pessoais após ter clicado em “mandados de prisão” e pesquisar.

Insisto, não se trata de pesquisa absolutamente confiável por haver casos em que não constam no sistema BNMP. Para tanto, a melhor forma de se acompanhar a emissão de mandados de prisão é contratando um advogado criminalista para que acompanhe o processo criminal ou inquérito policial.

Por: Wagner Frutuoso. Especialista em Processo Penal e advogado criminalista.