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Estão difamando meu nome. O que fazer?

Não é novidade para ninguém que difamação é crime, previsto no Código Penal Brasileiro. Se é crime, outra evidência é que, quem pratica essas ações, pode ser punido de alguma forma.

O crime de difamação trata-se de imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, justamente com o animus (vontade) de prejudicar a imagem dessa pessoa.

Seria o caso de alguém dizer publicamente que José trabalha todos os dias embriagado, que Maria trai seu marido com o vizinho, ou compartilhar uma mensagem no WhatsApp afirmando que João é um “caloteiro” pois não paga ninguém.

A pena para quem comete esse crime é de detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aumentada em 1/3, caso o crime seja cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da difamação, como nos aplicativos de mensagem, por exemplo.

Essa qualificadora de 1/3 ainda pode se dar caso a vítima seja maior de 60 anos ou portadora de deficiência ou, ainda, caso seja funcionário público e a difamação se dê em razão de sua função.

Em todos os casos, se o crime for cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ainda aplica-se a pena em dobro.

Diante da situação em que qualquer pessoa coloca-se como vítima dessas ações, há muito o que ser feito, tanto para inibir práticas futuras, quanto para punir o agressor e reparar o dano causado.

Para tanto, o advogado criminalista especializado, contratado pela vítima, poderá oferecer uma “queixa crime”, que é o documento inicial apto a promover uma ação criminal contra quem pratica a difamação.

Isso pois, diferentemente de outros crimes, a difamação, por ser crime contra a honra, chama à necessidade de contratar advogado particular para promover a ação, sendo que, aqui, não se trata de atribuição do Ministério Público.

A ação criminal, neste caso, tem por objetivo, dentre outros, levar o agressor à punição, impedir que pratique novas ações como esta, ou até mesmo ressarcir o dano causado, através de uma “proposta de transação penal”.

Além disso, o advogado poderá mover uma ação cível, que independe da ação criminal, com intuito de adquirir indenização em decorrência do dano causado, bem como, no caso de mensagens propagadas pela rede mundial de computadores, fazer cessar essa propagação por meio de decisão judicial direcionada aos sites que a tenham divulgado.

Em todo caso, aconselha-se não revidar a agressão. Juntar a maior quantidade de provas e apresentá-las a um bom advogado criminalista é sempre o melhor caminho.

Percebe-se que não se trata de caso simples, em que qualquer pessoa saberia agir diante da situação concreta.

Persistindo dúvida do que fazer em caso de vítima de difamação, contrate um advogado criminalista especializado de confiança, que, certamente, este profissional saberá o que fazer para ajudar.

Por Wagner Frutuoso. Especialista em Processo penal e advogado criminalista.