Recebi intimação para comparecer à delegacia
Receber intimação da polícia para comparecer à delegacia, é certo que não se trata de notícia agradável. Contudo, existem pelo menos três motivos pelos quais uma pessoa pode ser “convidada” a ir ao distrito policial. Dois deles, menos preocupáveis.
O primeiro, pode ser que o “convite” seja em razão de ter sido testemunha de algum crime. Neste caso e em todos os outros casos, é aconselhável aceitar a contrafé (cópia da intimação).
Aqui, uma observação importante é no sentido de que, em se tratando de processo penal, a testemunha não tem faculdade (opção) de prestar depoimento e muito menos pode mentir. Seu comparecimento, portanto, é obrigatório, sob pena de ser conduzida coercitivamente, além das demais sanções previstas em lei.
Além disso, adianta-se que, sendo testemunha de algum fato criminoso, após o depoimento na fase policial, há grandes chances de que se dê início a um processo criminal, e, se isso ocorrer, o mais provável é que a testemunha tenha que comparecer também diante de um juiz, para, novamente, prestar depoimento.
Outro motivo seria por ter sido vítima de crime.
Nesta posição, em que pese não haver a mesma obrigação da testemunha em dizer a verdade, importante ressaltar que trata-se de uma fase de suma importância para o deslinde da investigação, e que, dizer a verdade, é sempre a melhor opção para a vítima.
Dar causa a instauração de investigação policial ou processo judicial, imputando a alguém crime, mesmo sabendo ser inocente, é crime de denunciação caluniosa. Portanto, mentir nesta fase pode ser que saia de vítima a réu em processo criminal.
Percebe-se que, mesmo no caso de ter sido vítima de crime e for convidado a prestar depoimento, é de grande importância que compareça acompanhado de advogado criminalista especializado.
Por último e mais criterioso, pode ser que o intimado seja investigado ou indiciado em algum inquérito policial.
Neste caso, o principal conselho é: contrate um advogado criminalista especializado de confiança. Este é o momento crucial para ter a presença de um profissional do direito habilitado, já que é a partir daí que tudo se inicia.
Um bom depoimento na fase policial é sempre benéfico ao investigado e pode trazer consequências altamente positivas no decorrer do processo.
Além disso, se com a presença de um advogado no distrito policial às vezes as coisas já são bem difíceis, imagina comparecer sozinho!
Sem contar que um bom advogado, antes mesmo de apresentar o cliente investigado na delegacia, se antecipa em comparecer ao distrito sozinho para se certificar do teor da investigação, bem como colher informações consideradas necessárias nesta fase.
Afinal de contas, não seria bom ir diretamente ao distrito com a finalidade de prestar depoimento e ser surpreendido com um mandado de prisão expedido, o que provocaria a prisão instantânea do investigado.
O advogado, ainda, por óbvio, poderá orientar o cliente quanto à melhor forma de prestar seu depoimento, ou, se for o caso, até mesmo orientá-lo a permanecer em silêncio, o que em muitos casos trata-se da melhor estratégia, já que tudo o que disser nesta fase pode ser usado em desfavor em esfera judicial.
O aconselhável é que, em todos os casos, nunca se deve comparecer ao distrito policial sem antes falar com um advogado criminalista especializado. Não sabendo do que se trata, essa parte torna-se ainda mais importante.
Por Wagner Frutuoso, especialista em Processo Penal e advogado criminalista.