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Fui condenado em processo criminal, mas surgiram provas da minha inocência

A condenação em processo criminal, seja com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, por pouco ou muito tempo, traz junto à decisão impactos aterrorizantes. 

Em que pese a Constituição garantir que a pena não passe da pessoa do condenado, na prática, várias pessoas ao redor do sentenciado acabam por cumpri-la, ainda que indiretamente, tendo em vista os problemas familiares que passam a enfrentar.

A sentença penal transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos, vem acompanhada da certeza de que deverá o condenado cumprir pena por determinado período, o que, evidentemente, não se trata de notícia agradável.

Contudo, após o trânsito em julgado, não são raros os casos em que surgem provas que, outrora, teriam revertido ou melhorado a situação, com a consequente  diminuição da pena a cumprir ou, até mesmo, o reconhecimento da inocência.

Nesta ocasião, o fato da sentença ter transitado em julgado não coloca tudo a perder. 

Sabendo da existência de provas novas que justificam a reversão da decisão condenatória ou, mesmo que a condenação se deu com base em provas falsas, cabe proposição de ação, denominada “Revisão Criminal”.

Sobre esta ação, não há prazo para sua apresentação, podendo ser iniciada a qualquer tempo, inclusive após o cumprimento integral da pena ou até mesmo após a morte do réu, desde que sobre a sentença não caiba mais recurso.

Na prática, o advogado criminalista especializado apresenta as provas novas ou as que comprovadamente eram falsas, bem como as justificativas legais pelas quais entende que a sentença deve ser modificada ou anulada e, sendo aceito os argumentos, altera-se o crime imputado, absolve-se o réu, modifica-se a pena ou anula-se todo o processo.

Caso qualquer modificação ocorra, a depender do caso, aplica-se, ainda, na própria Revisão Criminal, o reconhecimento do direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

A vantagem é que, mesmo não sendo aceito os argumentos apresentados, em circunstância alguma a pena pode ser agravada (aumentada, piorada), ou seja, o sentenciado não tem nada a perder com a ação proposta.

Trata-se de ação muito útil diante dessas situações que a faz permitida. 

Na dúvida se caberia a Revisão Criminal em algum caso concreto, aconselha-se tratar com um advogado criminalista especializado de confiança. 

Por Wagner Frutuoso. Especialista em Processo Penal e advogado criminalista.